Interdição por fraude em medicamentos poderá ser ampliada

21/03/2012 - 12h17 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 21/03/2012 - 12h17

Interdição por fraude em medicamentos poderá ser ampliada

Simone Franco

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em turno suplementar, nesta quarta-feira (21), projeto que possibilitará interdição superior a 90 dias em estabelecimentos que falsificarem ou adulterarem medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos e saneantes.

Esse prazo de 90 dias, estabelecido na lei que define as infrações - e as respectivas penas - à legislação sanitária federal (Lei nº 6.437/77) não se aplicará, portanto, conforme a proposição aprovada, a esses casos de interdição.

De acordo com o substitutivo do projeto (PLS 464/11), elaborado pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), as atividades do estabelecimento, nesses casos de interdição, ficarão suspensas pelo tempo necessário à realização de testes, provas e análises.

O substitutivo também proíbe o uso das instalações do estabelecimento punido para a prática de atividade similar enquanto durar a interdição. Valadares propõe o acréscimo dessas restrições na Lei nº 6.437/77 com base em sugestões contidas no próprio PLS 464/11.

O senador Humberto Costa (PT-PE), autor do projeto, defendia ainda, na proposição original, a possibilidade de que a autoridade policial ou fiscal envolvida na apuração do caso fizesse a interdição cautelar do estabelecimento fraudador, desde que identificados indícios de irregularidade. O relator advertiu, entretanto, que a lei penal exige ordem judicial para a adoção dessa medida, o que o levou, portanto, a rejeitá-la no substitutivo aprovado.

Valadares também julgou desnecessária a proposta do autor de suspensão temporária das atividades do estabelecimento empresarial em caso de condenação penal transitada em julgado. Em seu entendimento, o Código de Processo Penal já prevê a medida de segurança de fechamento de estabelecimento durante a execução da pena.

Como foi aprovado em decisão terminativa pela CCJ, o PLS 464/11 só será votado pelo Plenário do Senado se houver recurso nesse sentido. Caso contrário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....